Em cumprimento à decisão judicial proferida no processo 5091208-38.2020.8.09.0006, a senhora Francyelle Carvalho Silva vem à público retratar a informação divulgada na reportagem intitulada “Gestão Roberto Naves quer contratar empresa de irmão de secretário para cuidar do lixo”, publicada no site Portal de Anápolis (https://portaldeanapolis.com.br/gestao-roberto-naves-quer-contratar-empresa-de-irmao-de-secretario-para-cuidar-do-lixo), esclarecendo ser equivocada a informação que o senhor Edison Gabriel da Silva esteve na condição de “momentaneamente presidiário”.

Para a melhor compreensão desta nota de retratação segue a explicação contida na decisão judicial sobre a inexatidão do termo técnico equivocadamente empregado na reportagem:

“Isso porque, não obstante a notícia veiculada tenha sido extraída de fontes oficiais, é preciso que o jornalista, ao publicar matérias informativas, se apegue à termos técnicos, ainda mais quando se considera que, ser presidiário, é completamente diferente de ser conduzido em procedimento investigatório.

Com efeito, embora a condução coercitiva seja espécie de prisão cautelar, ainda que de curta duração, há efetivo exagero ao classificar o autor como presidiário momentâneo, ainda mais quando sabe-se que a matéria jornalística não é lida apenas por pessoas com expertise técnica na área jurídica, mas também por leigos, que podem fazer interpretação equivocada, a partir de termos não técnicos” (trechos da sentença proferida no processo 5091208-38.2020.8.09.0006). Portanto, em cumprimento à sentença a senhora Francyelle Carvalho Silva publica nota dirigida à sociedade retratando-se dos fatos relativos à classificação do senhor Edison Gabriel da Silva como “presidiário temporário” e, ainda, para afirmar que não teve intenção de difama-lo, como reconhecido na decisão judicial, razão pela qual faz publicar a presente nota de retratação, para os fins de direito.

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